Entre janeiro e dezembro de 2012, Maria da Conceição, na época prefeita, utilizou-se de sua posição para desviar valores do Convênio de Consignação firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), que visava conceder empréstimos consignados aos servidores municipais com pagamento descontado diretamente da folha de pagamento. Embora os descontos tenham sido feitos mensalmente aos servidores que contrataram os empréstimos, os valores não foram repassados à instituição bancária.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que repassou parte do montante devido à CEF após ser notificada, mas não soube afirmar se o pagamento foi suficiente para cobrir o valor total em aberto. Ela também afirmou que, após a notificação, os servidores passaram a negociar diretamente com a Caixa, o que teria justificado a interrupção do repasse por sua parte.
Entretanto, a Justiça não aceitou a argumentação da defesa, uma vez que não foram apresentadas evidências de que os servidores haviam assumido essa responsabilidade. A falta de comprovação de negociação direta e o não cumprimento do convênio por parte de Maria da Conceição resultaram na condenação por crime de responsabilidade.
A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, no valor equivalente a três salários mínimos. O MPF ressaltou a responsabilidade da ex-prefeita pela gestão dos recursos públicos e destacou que o não cumprimento das obrigações do convênio configurou um desvio de verbas destinadas ao bem-estar da população de Godofredo Viana.